Foto: Marlene Bergamo (Divulgação)
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento, por unanimidade, a recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e afastou a necessidade de agendamento de visitas com uma semana de antecedência. A decisão foi tomada na quarta-feira .
A defesa interpôs recurso contra a decisão da 12ª Vara Federal de Curitiba que julgou legal a determinação pela Polícia Federal de agendamento prévio de uma semana para visitas sociais ao ex-presidente.
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Segundo o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, embora o cadastramento "seja condição razoável à realização de visitas e inerente ao controle de visitação de estabelecimentos prisionais, é possível fazê-lo no momento de ingresso na unidade". Gebran afirmou que a necessidade de agendamento com uma semana de antecedência não está contemplada na legislação.
*Com informações da Justiça Federal